Comissão da OAB estuda medidas contra deputado de MT após nova fala comparando gravidez de mulheres e vacas

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Por Rogério Júnior, g1 MT
Deputado Gilberto Cattani é o autor das propostas de flexibilização do uso de armas — Foto: JLSiqueira / ALMT

A Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informou, nesta segunda-feira (29), que estuda medidas judiciais e administrativas contra o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), por causa de uma nova fala sobre a comparação da gravidez de mulheres e vacas.

O vídeo vazou de grupos privados de mensagens de aplicativos e repercutiu entre as autoridades. Procurada pelo g1, a assessoria do parlamentar não quis comentar o caso.

A OAB-MT informou ainda que repudia de forma veemente a postura do parlamentar e que a conduta de Cattani não condiz com a função que ocupa como representante do povo.

“Tratar pautas femininas com tanta banalização e deboche, demonstra o quanto ainda temos que avançar em políticas públicas que combatam a misoginia e o preconceito. Milhares de mulheres são vítimas de feminicídio e violência todos os anos. Enquanto eu for deputada, não permitirei que discurso de ódio seja feito contra mulheres, feministas ou não. Esse assunto não é piada e não é passível de brincadeira”, afirmou.
No vídeo vazado, o deputado Cattani aparece dentro de um estábulo com duas vacas, quando começa a se “desculpar” com os animais.
“Nunca comparei a gestação de vocês com outro animal ou qualquer coisa nesse sentido. Isso foi questão que a mídia colocou como se tivesse comparado vocês com as feministas. Isso eu jamais faria. Portanto, eu quero pedir, por favor, que me desculpem. Eu jamais iria comparar vocês com as feministas. Me perdoem, do fundo do meu coração”, disse.

A primeira fala ocorreu no dia 15 deste mês, durante um debate na Assembleia que instalou a frente parlamentar de combate ao aborto “Pró-Vida”, quando ele defendia a versão de que a vida existia desde o primeiro instante da gestação. Como exemplo desse raciocínio, ele comparou a gravidez de mulheres a vacas.

“Quando a minha vaca entra no cio, está no período fértil e o touro ‘cobre’ a minha vaca, é assim que a gente fala na roça, então ela está prenha. Isso é natural. Agora eu pergunto para qualquer pessoa: O que tem na barriga da minha vaca? Se você pedir para essas feministas ou essas pessoas que defendem o assassinato de bebês no ventre da sua mãe, eles vão dizer que lá tem um feto, não é um bezerro. Assim como eles falam da mulher, que dentro da barriga da mulher, até a 6ª semana, é um tipo de coisa, depois um amontoado de célula e assim por diante, que não é uma criança. Eles usam a palavra feto para desmerecer”, disse.

Aborto legal

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No país, o aborto é autorizado em apenas três casos:

  • Há risco de vida para a gestante;
  • A gravidez é resultado de um estupro;
  • O feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.

Nessas hipóteses, a gestante tem o direito de escolha pelo procedimento para interromper a gravidez ou por manter a gestação.

As mulheres ainda enfrentam dificuldade em realizar o aborto legal nos hospitais do país, apesar desse direito estar em vigor há mais de 80 anos. Em alguns casos, as mulheres precisam viajar mais de 1.000 quilômetros para se submeter ao procedimento de forma legal.

Acordo

Em outubro de 2020, o Brasil, os Estados Unidos e outros quatro países conservadores organizaram e assinaram uma declaração contra políticas que preveem o acesso ao aborto e a favor do papel da família como fundamental para a sociedade.

Esta é uma forma que os governos do Brasil, EUA, Egito, Hungria, Uganda e Indonésia encontraram para deixar claro quais são os seus princípios, ainda que a declaração não obrigue nenhum país a adotar qualquer lei.

No início deste ano, o Ministério da Saúde revogou uma portaria que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa portaria tratava sobre a necessidade do médico comunicar o aborto à autoridade policial responsável. O texto também destacava que era preciso preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos do embrião ou feto.