ARARATH – Justiça determina liberação de imóvel em nome de Maggi avaliado em R$ 26 milhões

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Do: Olhar Direto
Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques determinou a liberação de imóvel do ex-ministro da agricultura e ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, avaliado em R$ 26 milhões. O bem foi indisponibilizado em decisão anterior do magistrado, que havia acatado substituir seis imóveis bloqueados por essa propriedade.

Caso versa sobre ação de improbidade administrativa que investigava Blairo Maggi por suposta participação num esquema envolvendo compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado. Ele foi excluído do polo passivo da ação após decisão proferida pela Câmara Temporária do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em maio de 2022.

A defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, entrou com pedido na Vara Especializada para desbloqueio do referido imóvel, levando em consideração decisão anterior que havia deferido a liberação de todos os bens imóveis, recursos financeiros e veículos de propriedade de Maggi que, até então, haviam sido indisponibilizados, à exceção da propriedade de R$ 26.565.880,00, em Rondonópolis.

Foi sustentado que em maio de 2022, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT deu parcial provimento a um agravo de instrumento impetrado visando afastar decreto de indisponibilidade de bens, “haja vista a inexistência de qualquer indício de dilapidação patrimonial apto a configurar o periculum in mora necessário para a aplicação/manutenção da medida”.

Diante disso, a respeito da decisão e do acórdão que proveu a exclusão de Maggi do polo passivo da ação, os patrocinadores pediram a urgente expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis, ao Cartório do 1º Ofício de Sapezal “para que procedam com a baixa de toda e qualquer tipo de averbação de indisponibilidade em imóveis por força de decisão proferida nesta demanda”.

Bruno D’Oliveira, perante o exposto, deferiu o pedido da defesa e determinou o levantamento da indisponibilidade dos bens de Blairo Borges Maggi que tenham sido efetivadas em decorrência do caso.

“Assim sendo, defiro o pedido, o que faço para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens do requerido Blairo Borges Maggi que tenham sido efetivadas em decorrência do presente feito. Ante a informação da existência de restrições em imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Rondonópolis e no Cartório do 1º Ofício de Sapezal”, decidiu Bruno no dia 25 de janeiro.

O magistrado também anotou que eventuais outras constrições ainda existentes deverão ser comunicada ao juízo pelo ex-governador, acompanhadas de informações do bem, como matrícula, cartório, placa, bem como que eventuais benesses correrão aos seus custos.

O caso

Além de Blairo Maggi, a ação, por ato de Improbidade Administrativa, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Silval da Cunha Barbosa, Alencar Soares Filho, Eder Moraes, Junior Mendonça, Humberto Bosaipo, José Riva, Leandro Valoes Soares e Sergio Ricardo de Almeida.

Na ação, o Ministério Público descreve a atuação de uma organização criminosa instalada no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso e que é objeto de investigações iniciadas em 2014, na Operação Ararath.

Entre as irregularidades identificadas está a possível negociação de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado.