Após ficar cega, advogada pode receber 1 milhão de indenização e pensão vitalícia em Cuiabá

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Por g1 MT
Tribunal de Justiça de Mato Grosso — Foto: Assessoria TJMT

Foi determinado pela Justiça que uma advogada de Cuiabá deve receber uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, materiais e estéticos, além de uma pensão vitalícia de 13 salários mínimos mensais, por causa de um procedimento estético, realizado em 2013, que a deixou cega. A decisão é do juiz da 7ª vara cível, Yale Sabo Mendes, expedida no dia 30 de abril.

De acordo com a decisão, os valores serão pagos pelo Hospital de Olhos de Cuiabá e pelo fundador do hospital, o oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, que realizou a cirurgia.

No processo, consta que, após procurar o médico por estar incomodada de usar óculos de grau desde os 13 anos, a advogada recebeu a recomendação de colocar uma lente definitiva. O procedimento custaria, na época, R$ 15 mil.

Ao acordar da cirurgia, em agosto de 2013, sentiu muita dor no olho esquerdo e foi orientada, pelo médico, a pingar os colírios recomendados. No dia seguinte, no entanto, já não enxergava mais do olho esquerdo.

O médico responsável pela cirurgia estava viajando e a advogada passou a se consultar com outro oftalmologista, que constatou uma grave inflamação no olho esquerdo e recomendou uma vitrectomia. O procedimento foi realizado quase um mês depois, por um médico de Goiás.

Entretanto, mesmo com a vitrectomia, a inflamação voltou e foi constatado o descolamento de retina do olho esquerdo. Depois da realização da perícia, foi descoberto “óleo de silicone” no interior dos olhos da paciente, o que pode ter causado o problema.

O outro lado

Conforme a defesa, o médico que realizou o procedimento afirmou que a paciente pagou apenas metade do procedimento e que, por isso, não deveria pagar a indenização.

A reportagem entrou em contato com o hospital e o médico, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Segundo o juiz, independente do pagamento, ou não, do procedimento, o médico deve responder por imperícia e negligência do caso.

Os pagamentos ainda sofrerão juros e correção monetária. Já a pensão vitalícia deve ser paga de forma retroativa desde a data da cirurgia. Ainda cabe recurso na decisão.