A partir deste mês, o governo incluiu 1 milhão de famílias no programa e chega ao valor médio de R$ 672,45 para o benefício.
Por g1
O governo federal inicia nesta quinta-feira (18) o pagamento do novo Bolsa Família para o mês de maio. O programa, que substitui o Auxílio Brasil, atende às famílias com renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.
O programa já contempla o pagamento de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos de idade. A partir deste mês, o governo incluiu 1 milhão de famílias no programa e chega ao valor médio de R$ 672,45 para o benefício.
A partir de junho, passará a pagar um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e mulheres gestantes cadastradas na família.
Os pagamentos começam hoje para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 e serão feitos de forma gradativa até 31 de maio.
Veja abaixo o calendário de pagamento
- 18 de maio – NIS com final 1
- 19 de maio – NIS com final 2
- 22 de maio – NIS com final 3
- 23 de maio – NIS com final 4
- 24 de maio – NIS com final 5
- 25 de maio – NIS com final 6
- 26 de maio – NIS com final 7
- 29 de maio – NIS com final 8
- 30 de maio – NIS com final 9
- 31 de maio – NIS com final 0
Lembrando: as famílias elegíveis migraram automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem necessidade de realizar um novo cadastro. Além disso, os cartões e senhas utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Bolsa Família.
Já as famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta Poupança Social Digital, recebem o Bolsa Família na mesma modalidade de pagamento e podem movimentar os recursos pelo aplicativo.
Segundo a Caixa, os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento e agências físicas da Caixa, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Regras
Quem tem direito ao Bolsa Família? Para receber o benefício, o governo determina algumas regras:
- A família precisa ter renda per capita (por pessoa) que seja classificada na condição de pobreza ou de extrema pobreza. A nova legislação prevê renda de até R$ 282 por pessoa.
- Também tem que estar com dados atualizados no Cadastro Único, base do governo com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Condicionantes: O governo afirmou que os beneficiários vão ter que arcar com contrapartidas, como:
- manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
- fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
- manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira.