Pré-candidatos são denunciados por propaganda irregular em MT; um deles por usar WhatsApp

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Do: Olhar Direto

Todo ano novo é igual: começa cheio de promessas. Mas alguns são mais iguais que os outros. São os anos eleitorais, quando as promessas se estendem até as eleições. Nestes anos, figuras do meio político estampam outdoors, aparecem em programas de televisão e rádio e tentam, a todo custo, gravar sua imagem no imaginário coletivo dos eleitores. No entanto, há um período específico para fazer campanha. E, caso seja infringido, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promete ser rigoroso e punir os responsáveis. Até o momento, dois já foram denunciados.

Denúncias

Segundo o TRE, a Justiça Eleitoral já está investigando duas denúncias de pretensos candidatos às eleições 2016 que estariam promovendo propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá e Várzea Grande.

Uma das denúncias diz respeito a um pretenso candidato que possui empresa de venda e aluguel de imóveis em Várzea Grande, com outdoors espalhados pela cidade. Este pretenso candidato estaria, inclusive, promovendo ações beneficentes, nas quais divulga sua logomarca.

A outra denúncia diz respeito a um pretenso candidato a vereador por Cuiabá, que estaria promovendo propaganda antecipada por meio de correntes do aplicativo Watsapp, inclusive com pedidos de votos e plataforma de trabalho.

Eleições 2016 e as irregularidades recorrentes

De fato, as eleições de 2016 estão marcadas para o segundo dia de outubro e a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes da votação que determinará quem serão os prefeitos e vereadores mato-grossenses. Entretanto, não são poucos os outdoors espalhados pelas cidades de Cuiabá e Várzea Grande em que possíveis candidatos propagam mensagens de Natal e Ano Novo.

Dizem que memória de eleitor é curta. Mas será que se lembra se em anos ‘normais’ os candidatos já eleitos fazem o mesmo? Vá saber. O que se sabe é que há precedentes de julgamentos realizados pela Justiça Eleitoral onde os candidatos que se utilizaram desse expediente foram responsabilizados.

Pois a Justiça entende que, passado o período natalino, nada justifica a permanência desse tipo de manifestação em ano eleitoral. Portanto, cabe aos autores das mensagens as providências necessárias para a remoção imediata das peças publicitárias, visto que elas podem ser consideradas como propaganda eleitoral irregular.

O alerta também vale para aqueles que tentam burlar a legislação por meio de propaganda antecipada implícita. Este tipo de propaganda (implícita) não descaracteriza a ilegalidade cometida. A jurisprudência aponta que não é preciso haver pedido explícito de votos para que seja detectada a propaganda eleitoral irregular ou antecipada. E qualquer manifestação antes desta data pode trazer sérios prejuízos aos candidatos.

Aplicativo Pardal

E o eleitor também pode ajudar na fiscalização de possíveis propagandas irregulares por meio do aplicativo ‘Pardal’. Trata-se de um sistema de denúncias feitas por smartphones android e web.

Com o aplicativo o eleitor pode enviar fotografias para a Ouvidoria Eleitoral, que encaminhará os conteúdos recebidos aos Juízos competentes para a apuração das responsabilidades devidas.

Pesquisas Eleitorais

O TRE também promete rigidez no que diz respeito às pesquisas eleitorais. Desde o primeiro dia de 2016, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias ficam sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. E o crime ainda por render detenção de seis meses a um ano.

Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve, entre outros dados, informar: nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.

Deverão ser obrigatoriamente informados, na divulgação dos resultados da pesquisa, atuais ou não: o período da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

E a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições somente poderá ocorrer após o término da votação no respectivo estado.

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