Ministro do STF vota contra reeleição de presidente da ALMT

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Por Flávia Borges e Luiz Gonzaga Neto, TV Centro América
Eduardo Botelho está no quarto mandato como presidente da ALMT — Foto: Maurício Barbant/ALMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou, nesta segunda-feira (20), contra a reeleição de Eduardo Botelho (União) como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O julgamento do processo continua e não há data prevista para o encerramento.

O deputado Eduardo Botelho afirmou que está tranquilo quanto ao voto e que “ficou bem claro que para efeito de inelegibilidade da Mesa Diretora seriam as eleições que acontecessem depois da publicação do acórdão do Supremo”.

Em nota, a ALMT informou que o processo foi submetido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal e ainda está pendente de julgamento.

Esse é o quarto mandato de Botelho. Ele foi eleito presidente no segundo no biênio 2017-2018. Foi reeleito para os biênios 2019-2020 e 2021-2022 e, depois, para o biênio 2023-2024.

“O legislador reformador brasileiro, ao permitir a reeleição para um único período subsequente, manteve na Constituição Federal uma inelegibilidade relativa, pois os chefes do Poder Executivo Federal, Estadual, Distrital e Municipal não poderão ser candidatos a um terceiro mandato sucessivo”, diz Moraes em trecho da decisão.

O deputado chegou a ser impedido de assumir o terceiro mandato como presidente em fevereiro de 2021, após decisão do STF, com base em um pedido de inconstitucionalidade feito pelo partido Rede Sustentabilidade. No período, o primeiro-secretário Max Russi (PSB) ficou na presidência.

Em fevereiro de 2022, no entanto, a decisão foi derrubada. A defesa do deputado usou o argumento que a reeleição ocorreu antes da vigência da lei.

Uma brecha na decisão do STF que proíbe mais de uma reeleição para cargos de mesas diretoras de Assembleias Legislativas do país resultou em mais uma candidatura do deputado Eduardo Botelho ao cargo de presidente da ALMT.

Segundo o Supremo, o limite de uma reeleição ou recondução deve ser válida a partir da formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.