Imposto de Renda 2023: Veja quem é obrigado a declarar

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Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

É obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento.

A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Neste ano, os lotes serão pagos a partir de 31 de maio.

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento.

Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo – sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.