Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões de ex-prefeito por pagamentos irregulares após MP acionar 9 vezes o gestor

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Por g1 MT
Prefeito de Vale de São Domingos — Foto: Prefeitura

A Justiça de Mato Grosso bloqueou R$ 2,3 milhões de Daniel Gonzaga Correa, ex-prefeito do município Vale de São Domingos, a 491 km de Cuiabá, nesta semana, após o Ministério Público Estadual (MPE) acionar o ex-gestor nove vezes por pagamento de despesas por meio de cheques, sem autorização contábil ou licitação.

O MPE teve na Justiça nove decisões liminares favoráveis à indisponibilidade de bens pela prática de atos de improbidade administrativa. A ações tratam da emissão de 94 cheques e da realização de 12 transferências a diferentes favorecidos, indevidamente.

g1 tenta localizar a defesa de Daniel Gonzaga.

Elas decorrem de um mesmo inquérito civil, instaurado após denúncia da Câmara de Vereadores do Município de Vale de São Domingos. Balancetes encaminhados apontavam ‘irregularidades em pagamentos efetivados mediante a emissão de cheques, em quantias consideráveis, desprovidas de autorização da contadoria municipal’.

Conforme apurado pelo Ministério Público, em alguns casos, “tais pagamentos sequer tinham relação com a prestação de serviços públicos ou aquisições de produtos”.

Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro do Município Adalto-Clei Faria Maia foi acionado em oito ações com decisão liminar favorável à indisponibilidade de bens no montante de R$ 2.188.278,29. Outras quatro pessoas também constam como requeridos, em parte das ações.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, Daniel Gonzaga Correa e Adalto-Clei Faria Maia são personagens principais da quadrilha voltada à prática de graves ilícitos funcionais que instalou-se no âmbito da prefeitura de Vale de São Domingos no quadriênio 2013/2016.

Eles figuram como réus em diversas ações cíveis e criminais propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso, tendo, inclusive, condenações pela prática de improbidade administrativa em casos semelhantes.

Para o MPMT, os demandados agiram com extrema má-fé por se valerem de suas funções públicas para desviar dinheiro público e até quitar dívidas particulares com dinheiro público.