Revelados beneficiários de desvio de mais de R$ 84 mi da Conta Única

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Do: Olhar Direto

Relatório da Auditoria-Geral do Estado (AGE) apreciado para o julgamento das contas de 2011 da Secretaria de Fazenda (Sefaz), segundo apontaram dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), confirma que pelo menos 12 pessoas jurídicas se beneficiaram de mais de R$ 84,7 milhões desviados da Conta Única do Estado em trasanções fraudulentas. O valor destinado ilegalmente às empresas (factorings, associações, sindicatos) corresponde ao “grosso” do total (quase 84%), desviado entre 2003 e 2011 pela quadrilha investigada pela Polícia Civil na Operação Vespeiro, deflagrada em maio.

Além de 41 pessoas físicas, muitas das quais foram detidas pela Delegacia Fazendária (Defaz) à época da operação, o rombo teve como beneficiárias ao menos 12 pessoas jurídicas. Segundo apurou a reportagem, cinco delas já estavam cadastradas nos sistemas administrativos SEAP e Fiplan da Sefaz e haviam sido objeto de especulações de envolvimento no escândalo.

São elas: Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap), Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Contabilidade de Cuiabá (Coopercon), Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Oficial do Estado de Mato Grosso (Sitomat), Associação dos Servidores do Indea (Assin) e Associação dos Servidores do Intermat (Assinter). O montante destinado indevidamente dos cofres públicos a essas entidades superou os R$ 46 milhões.

Outros nomes são de pessoas jurídicas cujos nomes sequer contavam dos cadastros dos sistemas da Sefaz e que levaram mais de R$ 38 milhões. São elas: Associação dos Usuários de Transporte Coletivo do Estado de Mato Grosso (ASSUT), Boa Fomento Mercantil, Instituto Mato-grossense de Desenvolvimento e Aplicação de Tecnologia e Estudos Contábeis (IMDATEC), Instituto Baguari, LCA Fomento Mercantil, LD Fomento Mercantil e SIESC.

Estas informações e os números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) estão todas foram disponibilzadas pelo TCE, bem como as demais considerações sobre o julgamento das contas da Secretaria de Fazenda.

Desde que a Defaz deflagrou a operação “Vespeiro” ainda não se havia “dado nome aos bois”, devido à suposta participação de pessoas jurídicas no esquema que lesou os cofres públicos estaduais durante anos. Apenas haviam sido divulgados os nomes das pessoas físicas envolvidas nas fraudes, como o da ex-coordenadora de Controle da Conta Única, Magda Mara Curvo Muniz, e de Avaneth Almeida das Neves, ex secretaria-adjunta do Tesouro Estadual.

Devido à incumbência de liberar os pagamentos oriundos da Conta Única, mediante assinaturas, em caso de ausência do secretário ou do superintendente de gestão financeira, as duas figuraram como principais investigadas no escândalo.

Os nomes das entidades e empresas vieram à tona perante os conselheiros do TCE no parecer do Ministério Público de Contas relativo ao exercício finaceiro de 2011 da Sefaz, que se vale do trabalho de apuração levado a cabo pela Auditoria-Geral do Estado (AGE), a qual acabou embasando os inquéritos civis referentes ao escândalo da Conta Única.

O rombo milionário foi perpetrado por meio de autorizações de pagamentos indevidos dentro do setor de controle da Conta Única da Sefaz. Considerada gravíssima, a irregularidade foi descrita em voto pelo conselheiro Valter Albano, relator das contas da pasta, como fruto da “atuação de uma complexa e ampla organização criminosa que se instalou dentro das estruturas do governo.

De acordo com as investigações da polícia, o modo de agir da quadrilha é impressionante e já foram identificados mais de 50 suspeitos, num esquema cuidadosamente articulado que vem atuando desde o ano de 2003, sem que o crime fosse descoberto”.

Embora o Pleno tenha seguido em unanimidade o voto do relator, que manifestou-se pela aprovação das contas da Sefaz com recomendações, foi mantida a determinação de que as irregularidades sigam sob investigação conjunta entre TCE, MP, AGE e Polícia, como defendeu Albano, a fim de individualizar as condutas dos envolvidos e proceder ao ressarcimento dos cofres públicos.

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